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Código de Processo Civil
Sílvia Gonçalves
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Na conferência sobre a reforma do Direito Processual Civil de Macau, que ontem teve início na Torre de Macau, organizada pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), Chen Sixi salientou a forte ligação do Direito local ao Direito de matriz portuguesa, defendendo uma revisão legislativa para “corresponder ao desenvolvimento desta sociedade”. Jorge Neto Valente diz desconhecer o teor do processo de revisão em curso, mas defende que os códigos têm evoluções muito lentas e que nem todos estão habilitados para os alterar.

Na abertura da Conferência Académica Internacional sobre Direito Processual Civil de Macau, durante a qual será discutida a reforma dos códigos processuais em vigor, e que decorre entre ontem e hoje na Torre de Macau, o vice-director do Gabinete de Ligação do Governo Central, Chen Sixi, referiu a forte ligação da legislação local ao Direito de matriz portuguesa, assinalando que a mesma tem que ser revista para “corresponder ao desenvolvimento desta sociedade”. O presidente da Associação dos Advogados de Macau, Jorge Neto Valente, diz não conhecer ainda o teor do projecto de alteração, e salienta que para alterar um ordenamento com a relevância de um Código de Processo Civil “é preciso saber muito de Direito”, e que “os códigos não se alteram com a evolução de uma sociedade”.

“A legislação local tem uma forte ligação à legislação de Portugal. Depois da transferência de soberania, o desenvolvimento sofreu uma grande alteração, temos que rever a actual lei para ver como corresponder ao desenvolvimento desta sociedade”, referiu ontem Chen Sixi, no discurso de abertura da conferência. A iniciativa tem por tema: “Reforma e Novas Orientações do Direito Processual Civil” e termina hoje no Centro de Convenções da Torre de Macau. O vice-director do Gabinete de Ligação defendeu uma simplificação do actual Código de Processo Civil (CPC), promulgado em 1999 e alvo de revisão em 2004: “Devido ao rápido desenvolvimento da RAEM, este código torna-se não adaptável ao desenvolvimento da sociedade. Apela-se a uma simplificação da lei e à redução de recursos judiciais”.

“Tenho que ter muito cuidado para não me rir. Eu estou aqui para ouvir quais são as alterações que se propõem, porque não conheço projecto nenhum. Está a ser estudado mas até agora ainda não foi distribuído, portanto eu venho aqui para ver as novidades”, reagiu Jorge Neto Valente, à margem da sessão de abertura da conferência, quando questionado sobre se concorda com a revisão do Código de Processo Civil.

O presidente da Associação dos Advogados de Macau comentou ainda a afirmação de Chen Sixi relativa à forte ligação do Direito local ao Direito de matriz portuguesa: “O Direito de todos os países e regiões onde houve administração portuguesa, como por exemplo em Cabo Verde, em Angola, em Moçambique, na Guiné e em Macau, são todos de matriz portuguesa, e antes do mais são de matriz continental, e vão continuar a ser, sob pena de se perder e destruir a identidade. Porque isto não tem nada a ver com nacionalismos, nem tem a ver com outra coisa que não seja o sistema jurídico, que por acaso é português”, defendeu Neto Valente. Um ordenamento, detalhou o advogado, que se enquadra no sistema continental e que difere do ‘Common Law’ de origem britânica: “Só pessoas ignorantes é que podem pretender que estamos a discutir aqui nacionalismos ou influências coloniais. Não tem nada a ver. O sistema português é um sistema continental, da ‘Civil Law’ [Direito Civil], por contraponto com a ‘Common Law’ [Direito Comum], e está em vigor na maior parte dos países europeus”, salientou.

E o que depreende o representante dos advogados locais do discurso de Chen Sixi? “A minha conclusão é que é preciso saber do que é que estamos a falar. Para alterar um código com a relevância que tem um Código de Processo Civil é preciso saber muito de Direito. Os códigos não se alteram com a evolução de uma sociedade, não tem nada a ver com isto”.

Para o causídico, um código como o Código de Processo Civil, que estabelece o modo de funcionamento dos tribunais, “não se muda em duas penadas, não é qualquer pessoa que se pode sentir habilitada a alterar isso, são evoluções muito lentas e que têm a sua razão de ser”, considera Neto Valente.

Nova lei evitou venda das casas de família de 19 mil devedores
Diário de notícias
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Em pouco mais de ano e meio, a lei que impede o fisco de vender casas de habitação própria e permanente para recuperar dívidas travou o despejo de 18 991 famílias. Este número inclui 7457 penhoras de imóveis com venda suspensa entre janeiro e o final de outubro deste ano, revelou ao DN/Dinheiro Vivo fonte oficial do Ministério das Finanças.

Em causa estão processos de dívidas fiscais de contribuintes em que, na ausência de outros bens, viram a casa onde residem ser-lhes penhorada. Esta não é executada porque, desde 24 de maio de 2016, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) passou a suspender a venda dos imóveis que correspondem a habitação própria e permanente do devedor e restante agregado familiar.

Tiago Caiado Guerreiro vê nestes números o reflexo da utilidade prática desta lei - que resultou de um conjunto de propostas da autoria do PS, BE, PCP e Os Verdes. "Sou um acérrimo defensor deste tipo de soluções, quando está em causa o direito à habitação", precisa o fiscalista, acentuando que a proteção deste direito deveria ir ainda mais além já que, na sua opinião, as casas que servem de morada às famílias não deveriam sequer pagar IMI ou adicional ao IMI.


Esta lei veio estender aos impostos uma prática que, desde 2012, é aplicada na Segurança Social a quem tem dívidas contributivas. Ou seja, o bem é penhorado, mas a venda fica suspensa. No caso dos processos fiscais, a legislação não impõe um prazo para o pagamento da dívida, além de permitir que o devedor vá pagando à medida das suas possibilidades.

Este é um aspeto desta legislação que, na altura da entrada em vigor, mereceu elogios aos fiscalistas. É que, enquanto num processo executivo "normal" o devedor é obrigado a prestar garantia ou a aderir a um plano de pagamento a prestações se quiser travar a venda do bem penhorado, neste caso não foram colocadas limitações de valor ou de tempo.

A única exceção a este enquadramento geral são as casas cujo valor patrimonial (VPT) se enquadra na taxa máxima do IMT. Ou seja, quando o imóvel tem um VPT acima de 574 mil euros, a venda apenas fica suspensa durante um ano. Findo este período - que é contado por referência à dívida mais antiga, caso haja mais do que uma -, o fisco pode pôr a casa em hasta pública.

Menos consensual entre os fiscalistas é o facto de os juros de mora continuarem a correr, o que significa que estes são contabilizados até que a dívida fique integralmente paga. Outro dos aspetos que também divide opiniões tem que ver com o facto de esta lei apenas travar as vendas que resultam dos processos de execução fiscal, mas não as que são originadas por dívidas a privados.

A falha das prestações de um empréstimo ao banco, uma dívida a uma seguradora ou a uma operadora de telecomunicações, por exemplo, podem acabar na venda da casa que serve de morada permanente do devedor. À Deco têm chegado várias destas situações, o que leva esta associação de defesa do consumidor a sublinhar a necessidade de estender aos processos de execução de dívidas o mesmo tipo de travões que o fisco passou a observar.

Tiago Caiado Guerreiro não concorda com um regime alargado a toda a tipologia de dívidas, mas admite que no caso de dívidas de bens essenciais que funcionam em quase monopólio (com o fornecimento de água ou de energia) pudesse criar-se um regime idêntico.

Ao longo de 2017, a Autoridade Tributária e Aduaneira penhorou 39 964 imóveis (entre edifícios comerciais, industriais, habitacionais, arrecadações ou garagens). Mas apenas concretizou 12 617 destas penhoras, porque teve de cumprir esta lei e, noutros casos, porque o devedor resolveu a sua situação, pagando.

Carrilho diz que Bárbara Guimarães é "falsa vítima" e "agressora"
Jornal de notícias
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"Agressor aqui só há um: Bárbara Guimarães", disse Manuel Maria Carrilho nas últimas declarações em julgamento, antes de a juíza marcar para 15 de dezembro a leitura da sentença do processo em que o antigo ministro está acusado de violência doméstica contra a ex-mulher e apresentadora da televisão.

Optando por falar no final de julgamento, Carrilho considerou este processo um "aviltamento" à luta contra a violência doméstica, alegando o "torrencial de fragilidades da acusação" e as "tantas mentiras" que foram ditas em tribunal, nomeadamente por testemunhas que vieram dizer que a apresentadora só bebia "um copito" ou outro, quando, na realidade, apontou, já foi apanhada pela polícia a conduzir com 2,8 gramas de álcool no sangue.

Carrilho vincou que os filhos Dinis e Carlota são as verdadeiras testemunhas do que se passou e de quem, afinal, foi o agressor neste caso, alegando que foi "alvejado pelas costas" pela ex-mulher, que o acusou de violência doméstica, deixando a comunicação social "acampada" à porta da sua casa.

O ex-ministro admitiu que o "golpe" que lhe foi desferido pela ex-mulher o deixou "fora de si" e o levou a dizer publicamente coisas que não devia ter dito, mas que havia revelações que tinha de ser feitas.

"Quero reiterar a total inocência face à escabrosa acusação feita por Bárbara Guimarães", disse Carrilho, insurgindo-se contra aquilo que designou de "plano miserável", que disse estar a arrasá-lo e aos filhos, nos últimos quatro anos.

Em declarações aos jornalistas, no final da audiência, Pedro Reis, advogado de Bárbara Guimarães (que é assistente no processo), classificou as afirmações de Carrilho de "delirantes", observando que o antigo ministro "perdeu 45 minutos" a falar de processos que estão no Tribunal de Família, relacionado com os filhos, e não com o que está a ser julgado.

O advogado lembrou que Carrilho foi recentemente condenando, num outro processo-crime envolvendo também a ex-mulher, a quatro anos e seis meses de prisão com pena suspensa por violência doméstica e outros crimes.

À semelhança do que alegara em tribunal, o advogado de Bárbara Guimarães descreveu o arguido como um "homem frio, calculista e planeado, mas totalmente descontrolado ao mesmo tempo".

"Acham normal que uma pessoa que está acusada de violência doméstica, depois de uma investigação pública, feita de forma exemplar pelo Ministério Público (MP), venha dizer que ele é que é a vítima de violência doméstica?", questionou o advogado de Bárbara Guimarães, dando de imediato a resposta: "É absolutamente absurdo e põe em causa a própria justiça".

Na primeira sessão de alegações, o MP tinha pedido três anos e quatro meses de pena suspensa para Carrilho, dando como provado o crime de violência doméstica de que é acusado.

Nessa sessão, realizada na semana passada, o advogado de Bárbara Guimarães pediu uma pena efetiva de prisão de três anos e dez meses para o ex-ministro, considerando que foi provado o crime de violência doméstica e vários de difamação.

Por sua vez, a defesa de Manuel Maria Carrilho pediu a absolvição do seu cliente por as acusações serem uma "história patética e muito mal contada".

Num outro processo que envolve o ex-casal, a 31 de outubro, o tribunal condenou Manuel Maria Carrilho a quatro anos e seis meses de prisão com pena suspensa por agressão, injúrias, violência doméstica, entre outros crimes cometidos contra a apresentadora de televisão em 2014 a quem terá de pagar 50 mil euros.